- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ROL DA ANS NÃO RELEVANTE. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas. Precedentes da Segunda Seção.2. Quando o acórdão recorrido está no mesmo sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ.3. Não há intuito protelatório no agravo interno, o que afasta a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.037.460/AP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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