- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 83/STJ. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TRATAMENTO DE CÂNCER. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA ANVISA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. A natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao diagnóstico ou tratamento de câncer.3. A operadora deve custear medicamento antineoplásico registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ainda que fora da bula, quando prescrito pelo médico assistente.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.016.393/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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