JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 83/STJ. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TRATAMENTO DE CÂNCER. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA ANVISA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. A natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao diagnóstico ou tratamento de câncer.3. A operadora deve custear medicamento antineoplásico registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ainda que fora da bula, quando prescrito pelo médico assistente.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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