- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 155 DO CPP. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e a inexistência de ofensa ao art. 155 do CPP, em ação penal por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questõe s em discussão: (i) saber se a condenação imposta pelo Tribunal de origem violou o art. 155 do CPP, ao se apoiar em elementos probatórios reputados inidôneos pelo Agravante; e (ii) saber se é possível o revolvimento do conjunto fático-probatório na via do recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A condenação foi lastreada em provas produzidas sob o crivo do contraditório (depoimentos da vítima e de sua genitora, corroborados por Relatório do Conselho Tutelar), o que afasta a alegada ofensa ao art. 155 do CPP.4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. O agravo regimental é tempestivo e foi conhecido, porém os argumentos não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental desprovido.
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