Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula n. 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo regimental, à luz do prazo de 5 dias corridos previsto em norma e…