- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação quanto à indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados.2. Agravante sustenta que o recurso especial indicou, de forma expressa e fundamentada, os arts. 155 do Código de Processo Penal, 217-A do Código Penal e 621, I e III, do Código de Processo Penal, e alega violação aos referidos dispositivos, inclusive por desconsideração de provas novas em revisão criminal e por condenação fundada essencialmente em depoimentos das vítimas.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial atendem ao requisito de indicação clara e precisa dos dispositivos federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF e permitir o seu conhecimento.III. Razões de decidir4. As razões do recurso especial não indicam, de forma precisa, os dispositivos legais que teriam sido violados nem delimitam os dispositivos objeto de dissídio interpretativo; a mera citação de artigos de lei nas razões recursais não supre a exigência de fundamentação adequada.5. Incide a Súmula 284/STF diante da deficiência de fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo6. Agravo regimental desprovido.
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