- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INDEVIDO EM CONTA DE PARTICULAR. NOTIFICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE EMPRESAS. DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O DESTINATÁRIO DA RESTITUIÇÃO. ART. 335, IV, DO CC. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação declaratória cumulada com consignação, na qual se reconheceu dúvida objetiva sobre quem deveria receber a restituição após depósito indevido e notificação de cessão de crédito.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contrariedade ao art. 335, IV, do CC diante de notificação que indicaria o credor; (ii) a controvérsia pode ser resolvida como questão exclusivamente jurídica sem necessidade de revolver fatos.3. A consignação em pagamento por dúvida quanto ao credor legítimo se justifica quando a notificação não confere segurança suficiente ao devedor em contexto de valor elevado, incidindo o art. 335, IV, do CC.4.Revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência de dúvida objetiva demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a vedação da Súmula 7/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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