JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC AO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e por inviabilidade do dissídio jurisprudencial nas alíneas a e c.2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito, fundada em responsabilidade civil e cobertura securitária.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito por prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do CC, com resolução de mérito.4. A Corte de origem manteve a extinção por prescrição trienal, reafirmando a inaplicabilidade do art. 27 do CDC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o recorrente é consumidor por equiparação e se incide o microssistema do CDC; (ii) saber se a pretensão está sujeita ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC; (iii) saber se é inaplicável a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do CC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à incidência do CDC e ao prazo de prescrição.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O art. 17 do CDC equipara a vítima de acidente de consumo a consumidor, alcançando terceiros não participantes da relação contratual, conforme precedentes do STJ.7. O prazo aplicável é o quinquenal do art. 27 do CDC, o que afasta a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do CC, estando a ação ajuizada dentro do quinquênio.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 17 da Lei n. 8.078/1990 ao terceiro vítima de acidente de consumo, equiparando-o a consumidor e submetendo a controvérsia ao microssistema do CDC. 2. A plica-se o art. 27 da Lei n. 8.078/1990, fixando prazo prescricional quinquenal e afastando a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do CC".Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 2, 3, 17 e 27; CC, art. 206, § 3º, V; CPC, arts. 487, II e 1.025; CF, art. 105, III, a e c.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.026.602/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023; STJ, REsp n. 1.787.318/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/6/2020;STJ, AgRg no REsp n. 1.000.329/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010.
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