JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO ARESP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ O VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. PORÉM, OS TÓPICOS SOBRE O QUAIS SE VINDICA O SUPRIMENTO CONTOU COM INTEGRAL MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ACLARATÓRIOS DO ÓRGÃO ACUSADOR REJEITADOS. 1. O Código Fux, em seu art. 1.022, é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações nas quais se constatem os vícios de obscuridade, contradição ou de omissão no julgado. 2. Quanto à alegada omissão, o acórdão embargado foi expresso ao afirmar que não era o caso de aplicação da Súmula 7/STJ para as hipóteses excepcionais em dosimetria sancionadora. Apontou que a controvérsia estava cifrada ao controle de legalidade do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa e que a dissídio jurisprudencial foi identificado. 3. Bem por isso, de omissão não cuida a espécie, porquanto o acórdão ora embargado analisou plenamente a controvérsia, ao constatar que supera-se o óbice da Súmula 7/STJ para permitir a revisão das sanções cominadas pela instância ordinária se verificada a inobservância aos limites estabelecidos no art. 12 da Lei 8.429/1992, ou se na leitura do acórdão recorrido transparecer falta de proporcionalidade e razoabilidade. Omissão inocorrente. 4. Embargos de Declaração do Acusador rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 262.865/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 30/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RESP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ O VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. PORÉM, OS TÓPICOS SOBRE OS QUAIS SE VINDICA O SUPRIMENTO CONTOU COM INTEGRAL MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ACLARATÓRIOS DA PARTE DEMANDADA REJEITADOS. 1. O Código Fux, em seu art. 1.022, é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. SÚMULA 7/STJ. 1. O embargante alega: "quanto à questão das sanções, o v. aresto ora embargado se limitou a consignar de forma genérica que a jurisprudência do STJ entende que a verificação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade das penas aplicadas ens…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/02/2022

ADMINISTRATIVO E. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO DE REDISCUTIR O QUANTO DECIDIDO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM ARESP. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO VEICULADO CONTRA SOLUÇÃO COLEGIADA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 PARA O CASO CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DE QUE TRATA O ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção de erro material. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.