- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Reconhecimento fotográfico. Justa causa para ação penal. Trancamento. Tema 1.258, STJ. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se pretendia o trancamento de ação penal por suposto crime de estelionato contra idoso, sob alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico do agravante.2. O recurso sustenta ausência de justa causa à ação penal em razão da nulidade absoluta do reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, bem como a contaminação dos demais elementos investigativos pela teoria dos frutos da árvore envenenada, afirmando que inexistiriam provas autônomas e independentes do ato viciado.3. A decisão agravada, à luz do acórdão de origem, assentou a existência de múltiplos elementos colhidos no inquérito policial (boletim de ocorrência de estelionato via "golpe do bilhete", declarações da vítima, auto de reconhecimento, relatórios de investigação, de análise de imagens, de extração de dados de aparelho celular e relatório final), reputando presente a justa causa para o prosseguimento da ação penal.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, tido pela defesa como única prova de autoria, implica ausência de justa causa e contaminação de todos os demais elementos investigativos, a justificar o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus.5. Outra questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de outros indícios de autoria e materialidade independentes do reconhecimento fotográfico, é possível o prosseguimento da ação penal, bem como se a via do habeas corpus e de seu agravo regimental comporta o exame aprofundado da suficiência e da credibilidade do conjunto probatório.III. Razões de decidir6. O acórdão de origem consignou que a denúncia foi oferecida com base em diversos elementos informativos colhidos no inquérito policial, não se limitando ao reconhecimento fotográfico, de modo que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a instauração e o prosseguimento da ação penal.7. A decisão registra que o reconhecimento fotográfico realizado com inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não conduz, por si só, à nulidade do ato quando existirem outros elementos probatórios aptos a demonstrar a justa causa da ação penal, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com o Tema 1.258, STJ, desde que eventual condenação possa se amparar em provas independentes daquela tida por anulável.8. O voto destaca que, no caso concreto, há relatórios de investigação, análise de imagens e extração de dados telefônicos que, ainda que de forma preliminar, vinculam o agravante ao fato descrito na denúncia, afastando a tese de que o reconhecimento fotográfico seria a única prova de autoria.9. Assenta-se que a via do habeas corpus e do agravo regimental não se presta à análise aprofundada do acervo probatório, de teses de insuficiência de provas ou de negativa de autoria, por demandarem revolvimento fático-probatório incompatível com a natureza estreita do remédio constitucional.10. Conclui-se não haver flagrante ausência de justa causa ou ilegalidade evidente a justificar o trancamento da ação penal, pois não se exige, nesta fase, prova cabal e exauriente da responsabilidade criminal, mas apenas indícios suficientes, cuja aferição definitiva compete ao juízo de origem na instrução processual.11. Ressalta-se que o agravante não apresentou, no agravo regimental, argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impondo-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos.IV. Dispositivo e tese12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e confirmou a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.Tese de julgamento:1. A nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal não afasta, por si só, a justa causa da ação penal quando há outros elementos probatórios independentes aptos a amparar a persecução penal.2. O trancamento da ação penal em habeas corpus somente é cabível diante de flagrante ausência de justa causa, não sendo possível utilizar essa via para revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório.3. Eventual discussão sobre a suficiência e a credibilidade das provas, inclusive quanto à teoria dos frutos da árvore envenenada, deve ser examinada pelo juízo de origem na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.164.214/AL, Sexta Turma, j. 25.02.2026, DJEN 04.03.2026 (Tema 1.258/STJ); STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.697.575/RJ, Quinta Turma, j. 09.12.2025, DJEN 17.12.2025; STJ, AgRg no HC 788.620/GO, Quinta Turma, j. 02.08.2024;STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, j. 15.06.2023.
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