- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. POSSIBILIDADE. SINASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de permitir que o juízo da execução modifique medidas socioeducativas definitivas, fundamentando-se nos artigos 99 e 113 do ECA. Tal prerrogativa harmoniza-se com o ordenamento jurídico, não configurando ofensa à coisa julgada.2. Na espécie, o Juiz de Direito apresentou elementos idôneos para fundamentar a alteração da medida sócioeducativa de liberdade assistida, prevista na sentença, ao salientar que "a educanda descumpre de forma reiterada e injustificada a medida socioeducativa que lhe foi imposta, mesmo após ter sido advertida em primeira audiência e decretada a internação-sanção (pelo prazo máximo) em segunda audiência, tendo sido apresentada em juízo (pela segunda vez) somente após o cumprimento de mandado de busca e apreensão". A decisão de primeiro grau ressaltou, por mais de uma vez, que a paciente "evadiu-se novamente da Semiliberdade, mesmo após advertida e decretada contra si a internação-sanção, em duas audiências anteriores". Portanto, o acórdão impugnado, que chancelou essa decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme verificamos no seguinte precedente:3. Agravo regimental não provido.
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