- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. POSSIBILIDADE. SINASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabe ao Juízo competente para a execução da medida aplicada ao menor determinar a modificação da medida socioeducativa imposta, quando esta se revelar insuficiente à sua ressocialização, não havendo que se falar em ofensa ao postulado da coisa julgada. Assim, ante o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta, mostra-se cabível a substituição da medida de semiliberdade por internação. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias asseveraram a dificuldade do agravante em cumprir as regras estabelecidas quanto à medida de semiliberdade anteriormente imposta, destacando os constantes atos de indisciplina praticados sem alteração de comportamento, mesmo quando ele era repreendido, inclusive com tentativa de realização de motim na unidade, o que levou à regressão da medida socioeducativa, nos termos do disposto no art. 43 da Lei n. 12.594/2012 (SINASE). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 628.372/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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