JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E BIS IN IDEM. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto de decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus manejado em substituição à revisão criminal, com pedido de revisão da dosimetria da pena.2. Fato relevante. O embargante sustenta omissão do acórdão quanto à tese de non bis in idem por dupla valoração do concurso de agentes na dosimetria (como circunstância judicial desfavorável na primeira fase e como causa de aumento na terceira fase), e a ausência de fundamentação concreta para admitir a excepcionalidade. Requer o saneamento da omissão e o afastamento da dupla valoração;subsidiariamente, o explícito debate sobre o princípio non bis in idem.3. Decisões anteriores. Prolação de condenação pelos crimes dos arts. 288, parágrafo único; 158, §§ 1º e 3º; 157, § 2º, II, V e VII, e § 2º-A, I, do Código Penal, e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material, com pena total fixada e mantida em apelação. Após o trânsito em julgado, impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não conhecida e interposição de agravo regimental desprovido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao exame da alegada dupla valoração do concurso de agentes na dosimetria, com violação ao princípio non bis in idem, e se haveria flagrante ilegalidade apta a afastar o óbice ao conhecimento do habeas corpus manejado em substituição à revisão criminal.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O habeas corpus foi corretamente indeferido liminarmente por ter sido manejado em substituição à revisão criminal, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.6. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, inexistindo omissão sanável por embargos de declaração;o julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pela defesa.7. A exasperação da pena-base apoiou-se na valoração negativa das consequências do crime, aplicando-se o concurso de agentes como causa de aumento na terceira fase, com fundamento nos arts. 158, §§ 1º e 3º, e 157, § 2º, II, V e VII, e § 2º-A, I, do Código Penal, não se constatando flagrante ilegalidade por dupla valoração.8. Ausência de ilegalidade manifesta que autorize concessão da ordem de ofício; manutenção da decisão pelos próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. A valoração negativa das consequências do crime na primeira fase e a aplicação do concurso de agentes como causa de aumento na terceira fase não configuram, por si, bis in idem, ausente flagrante ilegalidade. 3. Embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito do julgado, exigindo-se omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. O julgador deve enfrentar as questões relevantes para a solução da controvérsia, não estando obrigado a rebater um aum todos os argumentos das partes. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 157, § 2º, II, V e VII, e § 2º-A, I; CP, art. 158, §§ 1º e 3º; CP, art. 288, parágrafo único; ECA, art. 244-B Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024;STJ, EDcl no AgRg no HC 1024755/MG, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 14.04.2026, DJe 24.04.2026 (EDcl no AgRg no HC n. 1.049.089/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, em contexto de habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, com pedidos de absolvição por insuficiência de provas ou reconhecimento do tráfico privilegiado.2. Fato rel…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM ROUBO MAJORADO TENTADO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo o regime inicial semiaberto para condenação por roubo majorado tentado.2. A embargante alega contradição pe…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no recurso especial em ação penal por roubo majorado, em que se buscava a fixação do regime inicial semiaberto.2. O acórdão de origem manteve a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais dias-multa, pelo crime de roub…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS REITERADO. DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR COMO ÓBICE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma de Tribunal Superior que, ao julgar agravo regimental, negou-lhe provimento e manteve decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por con…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto, mantendo decisão monocrática que conhecera do agravo para negar provimento ao recurso especial defensivo.2. O embargante foi condenado pela prática do delito previsto no art. 217-A, §1º, do Código…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.