JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita caracterizada por placa fora do padrão. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inadequação da via eleita (substitutivo de recurso próprio), e que afastou a existência de flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício.2. Fato relevante. Condenação pelo delito do art. 311, § 2º, III, do Código Penal. Defesa sustenta nulidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, por ausência de fundada suspeita, e pleiteia o reconhecimento da ilicitude das provas e absolvição.3. As decisões anteriores. Tribunal de origem manteve integralmente a condenação. Decisão agravada não conheceu do writ, por se tratar de habeas corpus substitutivo, e reputou legítima a abordagem policial fundada em elemento objetivo: condução de motocicleta com placa fora do padrão regulamentar, com indícios visíveis de adulteração.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus manejado em substituição a recurso próprio é admissível e, em caso negativo, se há flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de ofício.5. A questão em discussão consiste em saber se a constatação visual de placa fora do padrão regulamentar, com indícios de adulteração, configura fundada suspeita suficiente para legitimar a busca pessoal e veicular, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, e se é possível revisitar as conclusões fático-probatórias na via estreita do habeas corpus.III. Razões de decidir6. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, afasta a admissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício apenas quando presente flagrante ilegalidade.7. Inexistência de flagrante ilegalidade. A abordagem policial se apoiou em elemento objetivo e verificável placa veicular fora do padrão regulamentar, com indícios de adulteração que revela plausibilidade da ocorrência do crime do art. 311 do Código Penal e autoriza a atuação policial em situação de flagrância e a busca sem mandado, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.8. A percepção visual direta de irregularidade em sinal identificador do veículo constitui indício concreto, não se confundindo com meras impressões subjetivas ou genérica "atitude suspeita", caracterizando fundada suspeita e justa causa para a diligência.9. A via estreita do habeas corpus não comporta reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, sendo inviável revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de circunstâncias concretas que legitimaram a abordagem.10. A atuação policial, fundada em indícios objetivos de prática criminosa, insere-se no âmbito do policiamento ostensivo preventivo e repressivo, em consonância com o dever estatal de preservação da ordem pública (art. 144 da Constituição da República), não configurando busca exploratória ou fishing expedition.IV. Dispositivo e tese11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus e afastou a alegação de flagrante ilegalidade.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º;CP, art. 311; CF/1988, art. 144; CF/1988, art. 5º, LXVIII e LVI Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção;STJ, AgRg no HC 888.224/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26.02.2024
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