- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE Ao RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Agravo REGIMENTAL desprovido.I. Caso em e xame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.II. Questão em discussão2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio.III. Razões de decidir3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:A existência de recurso próprio simultaneamente manejado obsta a análise, ainda que de ofício, das alegadas ilegalidades no âmbito do habeas corpus.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.
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