- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interposição simultânea de AGRAVO EM recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a impetração do writ pode coexistir com a interposição do recurso de agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com agravo em recurso especial, contra o mesmo acórdão, sem violar o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.III. Razões de decidir3. A jurisprud ência consolidada nesta Corte Superior inviabiliza o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade.IV. Dispositivo e tese4. Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: O conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio é inviável, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade".Dispositivos rele vantes citados: Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023.
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