- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, haja vista a constatação da concomitante tramitação de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de mandamus ajuizado concomitantemente com o recurso próprio.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 939.854/SP, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 19/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.035.654/SP, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.
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