- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. À luz do art. 647-A do CPP, a concessão de ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto.3. O recebimento da denúncia e sua ratificação prescindem de fundamentação exauriente, bastando a análise das hipóteses de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito.4. No caso, foi ressaltado a existência de elementos de informação suficientes para subsidiar o oferecimento da denúncia e a necessidade de análise do mérito da ação penal para o enfrentamento das teses defensivas.5. Agravo regimental improvido.
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