- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.tráfico de drogas. Mandado de busca domiciliar. Fundamentação idônea. Prisão preventiva por garantia da ordem pública.Reincidência específica. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar do agravante por suposto tráfico de drogas.2. Fundamentos relevantes. A defesa alegou: nulidade da busca domiciliar por se apoiar em denúncia anônima e diligências genéricas; ilicitude das provas e trancamento da ação penal por ausência de justa causa; ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação concreta, contemporaneidade e individualização dos riscos, ante a modesta quantidade de drogas; suficiência de medidas cautelares diversas.3. Decisões anteriores. A Corte estadual assentou que houve investigação preliminar e campanas que embasaram a medida; a decisão que autorizou a busca foi motivada e instruída com fotografias demonstrando movimentação típica de tráfico. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, destacando reincidência específica e outras condenações registradas pelo agravante.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de busca domiciliar é válido quando amparado por investigações preliminares e diligências que corroboram denúncias anônimas, com decisão suficientemente motivada e delimitada.5. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública, diante de reincidência específica em tráfico de drogas e reiteração delitiva, reveladoras de periculosidade social, e se são inadequadas medidas cautelares diversas.6. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ilicitude das provas e o trancamento da ação penal por ausência de justa causa se sustentam diante da validade da medida de busca domiciliar.III. Razões de decidir7. O mandado de busca domiciliar foi autorizado com fundamentação idônea, baseada em investigações preliminares, campanas, documentação fotográfica e verificação de movimentação típica de tráfico, não se apoiando exclusivamente em denúncia anônima.8. A inexistência de vício na decisão de busca afasta a nulidade da diligência, não havendo ilicitude das provas nem justa causa para trancamento da ação penal.9. A prisão preventiva encontra-se concretamente motivada na garantia da ordem pública, evidenciada pela dupla reincidência específica em tráfico de drogas e por outras condenações, indicando risco de reiteração delitiva.10. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas diante da periculosidade social evidenciada pelo agente e da necessidade de resguardar a ordem pública.IV. Dispositivo e tese11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A autorização judicial de busca domiciliar é válida quando fundamentada em investigações preliminares, diligências e elementos objetivos que corroboram denúncias anônimas, autorizada em decisão judicial suficientemente motivada.2. A validade da busca afasta a alegação de ilicitude das provas e impede o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.3. A dupla reincidência específica e a reiteração do agente em outros crimes justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamentação concreta.4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando evidenciada periculosidade social e risco de reiteração delitiva.Dispositivos relevantes citados:Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,984.921/RS, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025
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