JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS NO REGIMENTAL. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus.2. No agravo regimental, a Defesa sustenta a possibilidade de conhecimento do habeas corpus ou concessão da ordem, de ofício, em razão de alegada flagrante ilegalidade, consistente: (i) na invalidação da abordagem e das buscas realizadas por ausência de fundada suspeita concreta; e (ii) no indevido afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.3. A decisão ora agravada indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, por entender que o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal para atacar condenação já transitada em julgado, sem configuração da competência originária do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o manejo de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, quando não configurada a competência originária do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se as ilegalidades apontadas pela Defesa configuram flagrante coação ilegal apta a autorizar a concessão da ordem, de ofício, bem como se o agravo regimental trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.III. Razões de decidir5. O habeas corpus impugnado volta-se contra julgado já alcançado pela coisa julgada, de modo que a impugnação tem natureza de revisão criminal, a qual, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça apenas quando se tratar de seus próprios julgados, circunstância não verificada no caso concreto.6. Ao cotejar as alegações deduzidas na inicial do habeas corpus e no agravo regimental com a fundamentação do acórdão impugnado, não se identifica coação ilegal flagrante que autorize a concessão da ordem, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.7. O agravo regimental não apresenta argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impondo-se a manutenção do decisum pelos seus próprios fundamentos, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.Teses de julgamento:1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, quando ausente a competência originária do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, I, "e", da Constituição Federal.2. A concessão de habeas corpus, de ofício, exige a demonstração de flagrante coação ilegal, não caracterizada na hipótese dos autos.3. O agravo regimental deve veicular argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, j. 23.03.2023, DJe 30.03.2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação com trânsito em julgado. sucedâneo de revisão criminal. Nulidade flagrancial.Inadequação da via eleita. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de pessoa condenada à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, cuja co…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração em substituição à revisão criminal. Inadmissibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido; habeas corpus não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.2. Pedido de concessão da ordem para fixar regim…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus indeferido liminarmente. Trânsito em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita, sob o fundamento de utilização como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado.2. Fato relevante. Con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA E NO AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus maneja…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343, visando à absolvição do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.