- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão de origem esclarece que os documentos apresentados não demonstram a imprescindibilidade da medida, apontando que a menor estaria, inclusive, sob os cuidados da avó materna.4. Agravo regimental improvido.
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