JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
22/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 22/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA. INDICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando a parte recorrente indica somente decisões monocráticas de relator, que não servem como paradigmas em embargos de divergência. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.906.363/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
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