JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 01/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVOCAÇÃO DO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissível a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática do relator. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EREsp n. 1.838.908/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 4/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/08/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento colegiado de órgão fracionário, sendo incabível contra decisão monocrática. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.205.798/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 29/8/2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. ACÓRDÃOS POSTOS À CONFRONTAÇÃO QUE APLICARAM A MESMA TESE JURÍDICA. DISCUSSÃO QUE NÃO SE REFERE PROPRIAMENTE À TESE, MAS ÀS PREMISSAS FÁTICAS/PROBATÓRIAS ADOTADAS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EAREsp n. 1.061.990/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sans…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/03/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.994.557/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julg…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/09/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.934.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Seg…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVOCAÇÃO DO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissível a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática do relator. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EAREsp n. 1.476.428/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.