JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
16/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/03/2023, p. 16/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.994.557/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/08/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento colegiado de órgão fracionário, sendo incabível contra decisão monocrática. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.205.798/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 29/8/2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão unipessoal de relator. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.994.800/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 17/8/2023.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2020

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVOCAÇÃO DO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissível a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática do relator. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EREsp n. 1.838.908/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 4/9/2020.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/09/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.934.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Seg…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/02/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA. INDICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando a parte recorrente indica somente decisões monocráticas de relator, que não servem como paradigmas em embargos de divergência. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.906.363/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/2/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.