- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 167 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. DESÍDIA ESTATAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial e manteve a condenação pelo crime de incêndio, em contexto de violência doméstica, por entender possível a comprovação da materialidade por prova testemunhal, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, diante da suficiência e coerência dos depoimentos colhidos.2. Não foi comprovada desídia estatal na não realização de perícia, e não houve requerimento do exame na resposta à acusação, circunstâncias que afastam a alegada nulidade por falta de laudo.3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova oral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo regimental improvido.
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