- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado judicial. Denúncia anônima. Fundadas razões. Consentimento verbal de moradora. Provas válidas. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação penal na qual o agravante foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, decorrente da apreensão de 47,8 g de cocaína e 2 g de maconha em sua residência.2. O Tribunal de justiça de origem afastou a alegação de invasão de domicílio, reconhecendo a existência de justa causa para o ingresso policial no imóvel, com fundamento em (i) informações prévias de que suspeito de homicídio estaria homiziado no local, (ii) ser o endereço conhecido como "ponto" de intenso tráfico de drogas, (iii) nervosismo do réu com a chegada da equipe policial e (iv) autorização para entrada na residência concedida por sua genitora, mantendo a condenação e rejeitando embargos de declaração da defesa.3. No recurso especial, a defesa alegou violação aos arts. 157, caput e § 1º, e 240, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, sustentando ilicitude das provas por ausência de fundada suspeita a justificar a busca domiciliar e por inexistência de comprovação, por meio de prova testemunhal ou audiovisual, do alegado consentimento da mãe do réu para o ingresso policial, tese reiterada nas razões do agravo regimental.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em informes sobre suspeito de homicídio homiziado em imóvel situado em "ponto" de tráfico de drogas, aliado ao nervosismo do réu e à autorização verbal da genitora para entrada, configura hipótese válida de ingresso em domicílio, afastando a alegação de violação ao art. 5º, XI, da CF/1988; e (ii) saber se a ausência de documentação escrita, testemunhal ou audiovisual do consentimento da moradora acarreta ilicitude da diligência e, por consequência, das provas obtidas e da condenação por tráfico de drogas.III. Razões de decidir5. O Tribunal de justiça de origem reconheceu fundadas razões para o ingresso policial no domicílio, a partir da conjugação de informes de que suspeito de homicídio estaria escondido no imóvel localizado em região conhecida como "ponto" de venda de drogas, do comportamento de intenso nervosismo do réu diante da abordagem e da autorização da genitora para a entrada e realização de buscas, quadro fático que não pode ser reexaminado em recurso especial.6. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 5º, XI, da Constituição Federal (Tema 280 da repercussão geral), admite a entrada em domicílio sem mandado judicial, inclusive em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem situação de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas.7. A autorização verbal do morador constitui base legítima para a busca domiciliar, não havendo exigência constitucional ou legal de consentimento documentado por escrito, com testemunhas, ou registrado em áudio e vídeo, de modo que a imposição desses requisitos pelo Judiciário configuraria inovação indevida ao art. 5º, XI, da CF/1988 e aos parâmetros fixados pelo STF.8. Os relatos dos policiais militares quanto à autorização da genitora e à dinâmica da diligência foram coerentes e harmônicos com os demais elementos probatórios, além de terem sido corroborados pelo próprio réu em interrogatório judicial, ao confirmar que sua mãe recebeu os policiais e franqueou a entrada, sem mencionar ingresso forçado, inexistindo indícios de abuso ou desvio de finalidade na atuação policial.9. Reconhecida a licitude da busca domiciliar e das provas dela decorrentes, permanecem hígidas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de apreensão e laudos toxicológicos, não havendo fundamento para absolvição ou para reforma da condenação.10. Inexistindo violação aos arts. 157 e 240 do Código de Processo Penal e estando a decisão agravada em consonância com a orientação do STF e desta Corte quanto à entrada em domicílio por agentes públicos diante de fundadas razões e consentimento verbal de morador, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial.IV. Dispositivo e tese11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do recurso especial e preservada a validade da busca domiciliar e das provas que embasaram a condenação por tráfico de drogas.
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