JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NESTA CORTE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NESSA PARTE NEGOU-LHE PROVIMENTO . AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que, no cumprimento de sentença promovido pelo ora Agravante, objetivava a alteração do cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos pelo ente público. No Tribunal, a decisão foi reformada, para reconhecer o excesso na execução, nos termos apontados pelo Distrito Federal. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e nessa parte, negou-lhe provimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.II - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489 quando a Corte de origem se manifesta, fundamentadamente, sobre a matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto, descaracterizadas as alegações de violação.III - Portanto, o acórdão recorrido não incorreu em qualquer vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.IV - No tocante aos demais dispositivos indicados como ofendidos, o Recurso Especial não pode ser admitido em face da ausência do necessário prequestionamento dos dispositivos legais e das teses a eles vinculadas. Isso porque, o Tribunal de origem não se manifestou acerca da alegada ofensa ao referido dispositivo legal, sob o viés pretendido pelo recorrente, nem foram opostos embargos declaratórios, para provocar a análise da tese recursal. Por essa razão, à falta do indispensável prequestionamento, não pode ser conhecido o Recurso Especial, incidindo, por analogia, o teor da Súmula 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada").V - Corroborando com o que foi dito até aqui, cumpre citar excerto do balizador parecer do MPF às fls. 569-577: .. 17. Com efeito, no tocante à (i) falta de prequestionamento da matéria relativa à invalidade da intimação do acórdão de julgamento do agravo de instrumento, de fato inexistiu debate, nas sessões de julgamento, acerca dos artigos 4º, §2º e 9o, §1º, ambos da Lei 11.419/2006, e arts. 5º e 7º, do CPC, e tampouco foi travada eventual discussão no acórdão integrativo, oposto pela Recorrida. 18. Ora, para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais invocados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto. 19. Por oportuno, relevante destacar que em resposta a petição de Michel Saliba Advogados Associados verificou o tribunal a quo que "houve a intimação do agravado via D Je, repositório digital distinto, cuja viabilidade de acesso não foi objeto de questionamento" e concluiu que "a alegada inconsistência técnica apontada pelo escritório de advocacia não acarreta vício de intimação" (e-STJ fl. 263). 20. No ponto, restou consignado que "conforme vídeos juntados" se fez incontroversa "a possibilidade de acesso do escritório agravado à integra do processo", de modo que "a alegação de falha em um único link do caderno eletrônico, não corroborada pela área técnica deste TJDFT, não configura prejuízo que justifique a repetição dos atos processuais ou a retificação do expediente, como pretendido" (e-STJ fls. 263-264). 21. Noutro vértice, (ii) no que se refere à suposta afronta aos arts. 503 e 504, ambos do CPC, na fixação dos honorários advocatícios pela Corte originária, a pretensão do Recorrente demanda o reexame do contexto fático- probatório dos autos, proceder vedado pela Súmula 7/STJ.Isso porque, sob alegação de violação à coisa julgada, seria necessário a esse STJ promover incursão na matéria de mérito acerca da interpretação do voto médio dos julgadores, obtida pela observância dos parâmetros dispostos no art. 85, §§ 2o e 4o CPC, nos limites constantes do respectivo § 3o. .. VI - Quanto ao dissídio jurisprudencial, "É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica." (REsp n. 2.091.205/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024).Diante desse quadro, a incidência dos óbices que não permitem o conhecimento do recurso especial pela alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição da República também impossibilita seu conhecimento pela alínea c do mesmo permissivo constitucional.VII - Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NESTA CORTE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NESSA PARTE NEGOU-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que, no cumprimento de sentença promovido pelo ora Agrav…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NESTA CORTE DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA . AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), empresa pública do Distrito Federal, em razão de condena…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 85, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O VIÉS DEFENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento manejado na fase de cumprimento de sentença, atinente à execução de honorários sucumbenciais sob…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO E COISA JULGADA. IMPRESCINDÍVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O órgão julgador de origem enfrentou, de forma clara…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 21/10/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE SUSCITADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.