- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ENCARGO LEGAL DE 20%. DECRETO-LEI 1.025/1969. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A conclusão exarada pela Corte de origem, no sentido da possibilidade de incidência do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, no âmbito de embargos à execução fiscal promovida pela União, de forma não cumulativa com os honorários recursais, está em consonância à jurisprudência do STJ.2. Estando o acórdão recorrido em consonância à jurisprudência do STJ, incide no caso o óbice da Súmula n. 83/STJ.3. É pacífico na jurisprudência desta Corte que a Súmula n. 83/STJ incide tanto na hipótese da alínea "a" quanto da alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.4. Não se identifica fato novo autorizador de inovação da tese recursal com base em suposta violação ao art. 489, § 1º, IV do CPC/15, uma vez que a decisão de admissibilidade em nada altera o acórdão recorrido, o qual foi objeto do recurso especial ora analisado.5. Agravo interno desprovido.
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