- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o reconhecimento da ilegalidade do pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, com a consequente declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Municipal nº 2.431/2006, bem como o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, acrescidas dos reflexos legais.Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".III - Agravo interno improvido.
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