JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO.1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, se, mesmo intimado para complementar o preparo, o recorrente o realiza de forma insuficiente, deve ser considerado deserto o recurso.2. Na espécie, o Tribunal a quo, mediante comunicação absolutamente explicativa, oportunizou à parte a complementação do preparo, circunstância que desautoriza a alegação de erro escusável ou de justificativa plausível para a complementação a menor.3. Agravo interno desprovido.
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