- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ônus de impugnação específica. Incidência das Súmulas 182, 7 e 83, STJ. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182, STJ. O agravante foi condenado nas sanções do artigo 121, § 2º, III, do Código Penal, à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.2. A parte agravante sustenta ter impugnado adequadamente as Súmulas n. 7 e 83, STJ, afirmando ser devido o processamento do recurso especial.3. Mantida a inadmissão do agravo em recurso especial por seguir a orientação desta Corte Superior quanto às Súmulas aplicáveis.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a afastar a incidência das Súmulas n. 182, 7 e 83, STJ, inclusive mediante a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes e a realização de cotejo analítico para infirmar a orientação jurisprudencial aplicada.III. Razões de decidir5. Ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182, STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.6. Para afastar o óbice da Súmula n. 7, STJ, a parte deve demonstrar, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas; inexistente tal demonstração.7. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83, STJ, é imprescindível demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão agravada ou colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes com cotejo analítico; a parte não realizou o cotejo analítico nem evidenciou divergência jurisprudencial atual.8. Mantida a decisão agravada por consonância com a orientação desta Corte Superior; o agravo em recurso especial permanece não conhecido e o agravo regimental é desprovido.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.