- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE ORDEM UNIFICADO. PROVA. REVISÃO DE NOTA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. FUNDAMENTO DA RESPOSTA DO GABARITO QUE APRESENTA ILEGALIDADE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O GABARITO OFICIAL E O EDITAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção de provas de concursos, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes, é da banca examinadora dos certames a responsabilidade pelo seu exame.Entretanto, excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade, admite-se a intervenção do Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital, o que ocorreu na hipótese.3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto à consonância da questão com o gabarito oficial e as regras do edital - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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