JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada na apreensão de relevante quantidade de droga, tratando-se de 180 kg de maconha, além de duas arma de fogo, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 657.343/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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