- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.Princípio da dialeticidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com incidência da Súmula 7/STJ; no agravo em recurso especial, o Agravante não infirmou, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se à reiteração de teses meritórias.3. As decisões anteriores. Mantida, na decisão agravada, a aplicação da Súmula 182/STJ, ante a ausência de ataque específico aos fundamentos da inadmissão.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a alegação genérica de desnecessidade de reexame de provas é suficiente para superar o óbice da Súmula 7/STJ, sem revolvimento do conjunto probatório.III. Razões de decidir6. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e idôneos para modificar o entendimento firmado, sob pena de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.7. O Agravante não impugnou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da inadmissão, limitando-se a reafirmar teses de mérito, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal.8. Os arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impõem ao recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão agravada, o que demanda ataque concreto e pormenorizado aos seus fundamentos; alegações genéricas são insuficientes.9. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ quando o agravo deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, justificando o não conhecimento do agravo em recurso especial.10. Para afastar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica se resolve com base nas premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, sem reexame de provas; a mera afirmação de que se trata de questão de direito não é suficiente.11. A simples repetição das razões do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.IV. Dispositivo12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ;Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.685.260/SP, Terceira Turma, julgado em 28.10.2024, DJe 04.11.2024.
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