- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182, STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.2. Decisão agravada apontou dois fundamentos autônomos de inadmissão do recurso especial: (i) ausência/erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso (Súmula 284, STF); e (ii) ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado (Súmula 284, STF).3. No agravo regimental, a recorrente reiterou argumentos de mérito (nulidade da instrução processual por defesa deficiente e insuficiência probatória quanto ao crime do art. 213 do Código Penal), sem demonstrar a impugnação específica e dialética de todos os fundamentos formais de inadmissibilidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) é possível, em agravo regimental, veicular argumentos de mérito alheios ao exame dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso especial.III. Razões de decidir4. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo o óbice do art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e a incidência da Súmula 182, STJ.5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é una e incindível, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos, conforme entendimento consolidado no julgamento dos EAREsp 746.775/PR pela Corte Especial do STJ.6. Argumentos de mérito relativos à nulidade da instrução e à insuficiência probatória são estranhos ao objeto do agravo voltado à admissibilidade e não afastam os vícios formais apontados.7. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, ante a ausência de razões aptas a alterá-la.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284;STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, DJe 30.03.2023.
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