JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. PROVIMENTO NEGADO.1. Não é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi interposto na origem, exceto se configurada situação teratológica que justifique a concessão da tutela cautelar.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na TutCautAnt n. 1.318/SP, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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