- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CE - CORTE ESPECIAL, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. REINO UNIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE BENS NO BRASIL. EFICÁCIA DO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS ALHEIOS AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO.1. Não configurada a falta de interesse na homologação em razão de suposta inviabilidade da execução por não ter a empresa requerida bens no Brasil, uma vez que a demandada foi parte no processo estrangeiro e atua em território nacional. A questão relativa à posse ou não de bens em território brasileiro é tema a ser enfrentado em sede de execução.2. Na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte o reexame do mérito do provimento homologando.3. As alegações de ocorrência ou não do transcurso do prazo para a execução da sentença estrangeira e de prescrição à luz do ordenamento jurídico brasileiro são temas que extrapolam o juízo de delibação.4. Pedido deferido. (HDE n. 10.022/EX, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Corte Especial, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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