- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas. 2. In casu, verifica-se contumácia delitiva da ré, em especial crimes patrimoniais, pois ela ostenta três condenações transitadas em julgado pela prática de delitos dessa natureza, o que demonstra desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. Nesse passo, de rigor a inviabilidade do reconhecimento da atipicidade material, por não restarem demonstradas as exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social da ação. 3. Considerando o valor da res furtivae, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), portanto, superior a 10% do salário-mínimo hoje em vigor, restando superado o critério jurisprudencialmente adotado e, ausente, pois, o requisito da inexpressividade da lesão ao bem jurídico. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 701.932/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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