- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. VALOR NÃO IRRISÓRIO DO BEM. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. 1. As instâncias ordinárias, de forma fundamentada e em consonância com entendimento jurisprudencial desta Corte, afastaram a incidência do princípio da insignificância considerando a multirreincidência do recorrente bem como o fato de não se tratar de bem de valor irrisório (R$ 290,00). 2. Estando devidamente fundamentado o quantum de redução da tentativa, pela proximidade da consumação do delito, pois o réu "adentrou no estabelecimento, colocou o rolo de fio dentro de sua bolsa e ultrapassou o local destinado ao pagamento, deixando, contudo, de subtrair a res furtiva por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente pela intervenção dos funcionários no momento em que estava saindo da loja", a pretendida revisão do julgado implica o reexame do material cognitivo produzido nos autos, incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 677.528/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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