JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. A ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil configura-se quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, omite-se na análise de questão jurídica relevante ao deslinde da controvérsia.2. No caso, a Corte estadual quedou-se silente sobre a tese de sucumbência mínima da recorrente, que obteve êxito na maioria dos pedidos iniciais (rescisão, reintegração de posse e encargos moratórios), decaindo apenas quanto ao percentual de retenção.3. A ausência de manifestação específica sobre a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC, mesmo após a provocação por aclaratórios, caracteriza vício integrativo que impõe a anulação do acórdão recorrido.4. Verificada a negativa de prestação jurisdicional, determina-se o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração.Recurso especial provido. (REsp n. 2.013.149/RS, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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