- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DOS ERESP 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. ROL DA ANS. PARÂMETROS OBJETIVOS PARA COBERTURA EXCEPCIONAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.454/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O agravo interno não enfrenta os fundamentos determinantes da decisão singular, o que impõe a manutenção integral do retorno dos autos para novo julgamento pelo Tribunal de origem.2. A Segunda Seção fixou, nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a regra da taxatividade do rol da ANS e parâmetros objetivos para cobertura excepcional, superando precedentes que afirmavam exemplificatividade.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.068.982/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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