- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS. NEGATIVA EXPRESSA NO ATO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA 1017/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da tese firmada no Tema repetitivo 1017/STJ, a existência de negativa expressa da Administração quanto ao reconhecimento de vantagem no ato de aposentadoria atrai a incidência da prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932.2. No caso concreto, a pretensão autoral está vinculada à revisão do ato administrativo concessório da aposentadoria, no qual não houve incorporação da gratificação pleiteada, circunstância expressamente reconhecida na narrativa inicial.3. Não configurado o distinguishing alegado, pois o caso se enquadra diretamente na situação excepcional prevista no Tema repetitivo 1017/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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