- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 13/04/2018
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - O Tribunal de origem reconheceu a prescrição do fundo do direito da pretensão da agravante da inclusão de gratificação aos seus proventos de aposentadoria. II - O acórdão recorrido se encontra em perfeita consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o qual é pacífico no sentido de que, nas hipóteses em que se busca a revisão do próprio ato de aposentadoria, a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, fulmina o próprio fundo do direito invocado. Precedentes: AgRg no REsp 1541812/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016; AgRg no REsp 1477114/PA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.707.518/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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