- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. NATUREZA NÃO PREVENTIVA DO WRIT. MOLDURA FÁTICA FIRMADA PELA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 23 DA LEI 12.016/2009. TEMA 1273/STJ. DISTINÇÃO. TESE REPETITIVA QUE PRESSUPÕE CARÁTER PREVENTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem assentou que o mandado de segurança não contém pedido preventivo referente a competências futuras, mas apenas a pretensão de reaver créditos do período de 2015.2. A pretensão de reconhecer o caráter preventivo do writ, para afastar a decadência, demanda reexame da moldura fática, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").3. O Tema 1273/STJ ("O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança de caráter preventivo") somente se aplica quando o writ é preventivo; a requalificação da ação, na espécie, é inviável em recurso especial.4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.5. Agravo interno improvido.
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