- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
Pr ocessual Civil. Agravo Interno NO Recurso Especial. Ação Rescisória. Indeferimento de gratuidade de justiça. Depósito prévio. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. Agravo Interno desprovido.1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça em ação originária não gera direito adquirido para ações subsequentes, sendo necessário o cumprimento dos requisitos específicos para sua concessão. Precedentes.2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.4. Agravo interno desprovido.
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