JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Verificada a ausência de manifestação acerca da majoração dos honorários advocatícios recursais, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para integração do acórdão.2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração da verba honorária quando presentes, cumulativamente, a vigência do CPC/2015, a existência de condenação honorária na origem e o desprovimento integral do recurso interposto.3. Honorários advocatícios majorados em 5% (cinco por cento) sobre o percentual anteriormente arbitrado pelo Tribunal de origem, observados os limites legais.4. Embargos de declaração acolhidos.
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