- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A mera reiteração dos argumentos já devidamente analisados e motivadamente refutados na decisão monocrática agravada não é suficiente para infirmar seus fundamentos e ensejar a reforma do julgado. O agravo interno exige a demonstração de desacerto específico na decisão unipessoal, o que não ocorre quando as razões recursais se limitam a repetir teses já superadas.2. Consoante o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada a especificar as provas que pretendia produzir, manifesta-se de forma genérica ou requer diligência diversa daquela que, posteriormente, alega ser indispensável. A inércia da parte em requerer a produção de prova pericial no momento processual oportuno, nos termos da lei processual, acarreta a preclusão do seu direito, não podendo a nulidade ser arguida em momento ulterior com fundamento no poder instrutório do juiz.3. O poder-dever do magistrado de determinar a produção de provas de ofício, previsto no artigo 370 do Código de Processo Civil, constitui uma faculdade para a formação do seu livre convencimento motivado e não tem o condão de afastar a preclusão consumada em desfavor da parte que não exerceu seu ônus processual no tempo e modo devidos.4. A pretensão de rever a conclusão do Tribunal de origem, que, com base em uma análise soberana do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que a autora havia cedido a posse do imóvel a seus irmãos e não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, encontra óbice intransponível na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. A alteração de tal entendimento demandaria, necessariamente, um novo exame de fatos e provas, providência vedada na via estreita do recurso especial.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.