JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DE APÓLICES (RAMOS 66 OU 68). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. A ausência de impugnação específica ao fundamento central da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.2. A controvérsia acerca da legitimidade passiva da seguradora, vinculada ao enquadramento das apólices securitárias e à participação na relação contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.3. A mera alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice sumular quando não demonstrada, de forma concreta, a existência de premissas fáticas incontroversas aptas a permitir solução exclusivamente jurídica da controvérsia.4. A invocação genérica de normas do Código de Defesa do Consumidor e de suposta solidariedade entre seguradoras não supre a deficiência de fundamentação recursal nem afasta a necessidade de incursão na base fática delineada pelas instâncias ordinárias.5. Subsistem, ainda, fundamentos autônomos suficientes para o não conhecimento do recurso especial, como a ausência de prequestionamento e a deficiência de fundamentação.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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