- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 27/04/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O tribunal de origem concluiu que a Sul América Companhia Nacional de Seguros é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, após comprovar que as apólices vinculadas aos contratos de financiamento dos imóveis dos agravantes pertencem ao Ramo 68. 3. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.562.029/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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