- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIBILIDADE. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA. ACESSO LOCAIS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. PDOT. URB. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. APURAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, asseverando que ficou comprovada a citação válida, com certidão emitida pelo oficial de justiça que atesta o cumprimento do ato citatório, bem como que os réus não estão estáticos aos problemas de infraestrutura estabelecidos em Vicente Pires, porém, que não se pode deixar de observar que o problema de acessibilidade esbarra na ocupação desordenada que ocorreu na cidade, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.2. No acórdão recorrido, ficou consignada a comprovação da citação do réu por meio de oficial de justiça e a ocupação desordenada.Assim, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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