- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO APELO NOBRE. AUSENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de erro de interpretação na classificação do crédito como dívida não tributária sob o enfoque trazido no recurso especial, especialmente sob o prisma dos artigos, sem que a parte recorrent e tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. Para que a matéria seja considerada prequestionada, ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos dispositivos violados, é indispensável que a controvérsia recursal tenha sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre.3. Agravo interno desprovido.
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